Revista: | Meritum (Belo Horizonte) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000398884 |
ISSN: | 2238-6939 |
Autores: | Perone, Gianluca1 |
Instituciones: | 1Universita degli Studi di Roma II "Tor Vergata", Roma, Lazio. Italia |
Año: | 2013 |
Periodo: | Jul-Dic |
Volumen: | 8 |
Número: | 2 |
Paginación: | 257-301 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico, descriptivo |
Resumen en inglés | The power of non-executive directors to obtain information on the management of stock corporations must be well-defined. It is limited to the power to require that the executive directors communicate to the board of directors any data, which is necessary for monitoring the activities of the executive directors and of the management, and for the conscious sharing of all the managing decisions taken together. In the absence of a specific statutory responsibility, however, the non-executive directors are deprived of individual powers of investigation such as searching for information by conducting independent inspections in the corporation’s offices, consulting minutes and documents, and/or by querying of employees and business associates. Exercising such extensive and discretionary powers of investigations does not appear to be consistent with the role that the new regulations of the company information system introduced by the Italian legislature intended to assign to the non-executive directors. In addition, more broadly, it contrasts with the strict definition of the duties of supervision and control of the external directors over the company management that, for specific legislative choice, marks the renovated structure of the Italian stock corporations |
Resumen en portugués | O poder dos conselheiros administrativos das sociedades por ações que estiverem desprovidos das atribuições de obter informações sobre a gestão social deve ser bem circunscrito. Limita-se à capacidade de exigir que os órgãos delegados comuniquem ao Conselho de Administração da sociedade anônima toda informação cuja aquisição seja necessária para o controle do trabalho dos administradores executivos e para a coparticipação consciente de todos os conselheiros nas decisões da gestão assumidas de forma colegiada. Na ausência de uma atribuição estatutária específica, no entanto, os administradores não executivos ficam privados dos poderes individuais de investigação, como pesquisar informações mediante a condução de inspeções autônomas nos escritórios da sociedade, consultar diretamente atas e documentos sociais e/ou interrogar dependentes e colaboradores da empresa. O exercício de poderes instrutórios tão estendidos e discricionários não parece, de fato, coerente com o papel que o novo estatuto da informação de conselhos introduzido pelo legislativo italiano pretendeu consignar aos conselheiros não O poder dos conselheiros administrativos das sociedades por ações que estiverem desprovidos das atribuições de obter informações sobre a gestão social deve ser bem circunscrito. Limita-se à capacidade de exigir que os órgãos delegados comuniquem ao Conselho de Administração da sociedade anônima toda informação cuja aquisição seja necessária para o controle do trabalho dos administradores executivos e para a coparticipação consciente de todos os conselheiros nas decisões da gestão assumidas de forma colegiada. Na ausência de uma atribuição estatutária específica, no entanto, os administradores não executivos ficam privados dos poderes individuais de investigação, como pesquisar informações mediante a condução de inspeções autônomas.. |
Disciplinas: | Derecho |
Palabras clave: | Derecho público, Italia, Derecho, Consejeros, Gestión social, Legislación, Empresas, Información reservada, Información corporativa |
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