A participação popular no processo legislativo



Título del documento: A participação popular no processo legislativo
Revue: Meritum (Belo Horizonte)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000423428
ISSN: 2238-6939
Autores: 1
Instituciones: 1Universidade FUMEC, Belo Horizonte, Minas Gerais. Brasil
Año:
Periodo: Ene-Jun
Volumen: 9
Número: 1
Paginación: 163-210
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico
Resumen en inglés There is a vital theme for the functioning of the Legislature in the context of a democratic state and that is participatory democracy. From the point of view of the legislative proposal, the 1988 Constitution provides that popular sovereignty is exercised by universal suffrage and the direct and secret ballot, with equal value for all, and, under the law, by plebiscite, referendum, and grassroots initiatives. As the Constitution treated grassroots participation in a generic manner, it was necessary to enact Act No. 9709/1998. The Internal Rules of the House of Representatives specifically addresses social participation in law-making, which consists of: grassroots legislative initiatives, submitting petitions, representations, opinions, and public hearings. In addition, the House established the Permanent Commission of Participative Legislation, whose main goal is to get legislative initiative input from social organizations. This important experience in participatory legislation by the House of Representatives can be seen in various units of the federation, and the Legislative Assembly of Minas Gerais is considered a forerunner of grassroots participatory initiatives. This paper seeks to review the main forms of grassroots participation in the Brazilian law- making process
Resumen en portugués Existe um tema primordial para o funcionamento do Legislativo no contexto do Estado Democrático de Direito, que é o da democracia participativa. Do ponto de vista da proposição legislativa, a Constituição de 1988 dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Como a Constituição tratou de maneira genérica da participação popular, foi necessária a edição da Lei n. 9.709/1998. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados destinou título específico para tratar da participação social na elaboração legislativa, que se compõe de: iniciativa popular de lei, apresentação de petições e representações e oferecimento de pareceres técnicos e audiências públicas. Ademais, a Câmara criou a Comissão Permanente de Legislação Participativa, cujo objetivo principal é receber sugestões de iniciativa legislativa de organizações sociais. Essa importante experiência de legislação participativa, iniciada pela Câmara dos Deputados, pode ser observada em várias unidades da federação, e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais é considerada precursora em iniciativas de participação popular. Neste artigo, busca-se analisar as principais formas de participação popular no processo legislativo brasileiro
Disciplinas: Ciencia política,
Sociología,
Derecho
Palabras clave: Sistemas políticos,
Activismo y participación política,
Derecho social,
Derecho público,
Organización social,
Democracia,
Participación ciudadana,
Proceso legislativo,
Brasil
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