Direitos humanos, o funcionalismo político e o minimalismo jurídico em John Rawls e Joseph Raz



Título del documento: Direitos humanos, o funcionalismo político e o minimalismo jurídico em John Rawls e Joseph Raz
Revue: Espaco juridico
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000513255
ISSN: 1519-5899
Autores: 1
Instituciones: 1Universidade Federal de Rondonia, Departamento de Filosofia, Vilhena, Rondonia. Brasil
Año:
Periodo: Jun
Volumen: 22
Número: 1
Paginación: 55-72
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés Traditional human rights theories - normative and substantive theories - establish general criteria for moral values to be normatively universalized, as well as the reasons for imposing obligations for compliance. In recent decades, however, philosophers and legal theorists, concerned with the global realism of human rights discourse, most of them under the influence of John Rawls’s work, have criticized traditional theories based on a functionalist account of human rights. Putting political and legal practices in evidence, political functionalists like Charles Beitz and Joseph Raz argue for the lack of logical precision and the incoherence in the excessive proliferation of rights attributed to the normative and substantive approaches of such authors as Jeremy Waldron and James Griffin. In this paper I will describe the main arguments of the political functionalism account in human rights, emphasizing the legal minimalism common to this approach. My objective is to evaluate the conditions of application of the theory to the problems arising from the lack of a coherent theoretical foundation attributed by the functionalists to the more orthodox thinkers. My conclusions demonstrate that without greater integration between the theoretical groups it remains very difficult to correctly understand the complexity of the challenges of theory and everyday human rights practice
Resumen en portugués As teorias tradicionais de direitos humanos – teorias normativas e substantivas – estabelecem critérios gerais para que valores morais possam ser normativamente universalizados, além dos motivos para que sejam impostas obrigações para seu cumprimento. Nas últimas décadas, contudo, filósofos e teóricos do direito, preocupados com o realismo global do discurso de aplicação dos direitos humanos, a maioria deles sob a influência do trabalho de John Rawls, criticaram as teorias tradicionais a partir de uma análise funcionalista dos direitos humanos. Colocando as práticas jurídicas e políticas em maior evidência, os funcionalistas políticos como Charles Beitz e Joseph Raz argumentam a falta de precisão lógica e a incoerência na proliferação excessiva de direitos atribuída às abordagens normativas e substantivas de teóricos como Jeremy Waldron e James Griffin. Neste artigo vou descrever os principais argumentos do funcionalismo político em direitos humanos, enfatizando o minimalismo jurídico comum a essa abordagem. Meu objetivo é avaliar as condições de aplicação da teoria aos problemas decorrentes da falta de uma coerente fundamentação teórica atribuída, pelos funcionalistas, aos pensadores mais ortodoxos. Minhas conclusões demonstram que sem haver maior integração entre os grupos teóricos continua muito difícil compreender corretamente a complexidade dos desafios da teoria e da prática cotidiana em direitos humanos
Disciplinas: Derecho
Palabras clave: Derecho público,
Historia y teorías del derecho,
Derechos humanos,
Funcionalismo político,
Minimalismo jurídico,
Rawls, John,
Raz, Joseph,
Pensamiento jurídico
Texte intégral: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/16438/16253