Revista: | PerCursos (Florianopolis) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000394566 |
ISSN: | 1984-7246 |
Autores: | Bras, Jose Viegas1 Goncalves, Maria Neves1 |
Instituciones: | 1Universidade Lusofona de Humanidades e Tecnologias, Lisboa. Portugal |
Año: | 2011 |
Periodo: | Ene-Jun |
Volumen: | 12 |
Número: | 1 |
Paginación: | 212-228 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico, descriptivo |
Resumen en inglés | Since the end of the 19 th century, publicists, pedagogues and politicians (mostly republicans), had been claiming the curricular institutionalization of civic education. This conjuncture, strongly influenced by secular wo rldview, was propitious for the integration of citizenship in the study plan, with the purpose of forming the citizen. The Law of 24 December 1901, on contemplating, for the first time in Portugal, the subject of Basic Notions of Civic Education appeals to the new educational concerns. The intention is to form a new type of person and, thus, mobilize a different formative process and another ethical reflection. The new legislative provision, on the one hand, conveys the new educational sensitivity and, on t he other hand, places new challenges on the qualification of teachers. It means acknowledging the critical and ethical values requested to the teaching class. Our article intends to explore this issue in the chronological bridge that covers the period from the end of the Monarchy to the 1st Republic. The sources that we will analyze are situated in two distinct, but complementary levels: 1 st – The legislative guidelines (we intend to analyze the norms that served as reference for the formation and teaching of the new subject in the syllabus); 2 nd – The representation of teachers (we intend to know how the subject of Civic Education was addressed in specialized magazines and in manuals of Civic Education) |
Resumen en portugués | Desde finais do século 19, publicistas, pedagogos e políticos (na sua maioria republicanos) vin ham reclamando a institucionalização curricular da educação cívica. Esta conjuntura, fortemente influenciada pela mundividência laica, foi propícia, à integração da cidadania no plano de estudos, com vista à formação do cidadão. A lei de 24 de dezembro de 1901, ao contemplar, pela primeira vez ,em Portugal, a disciplina Noções Primeiras de Educação Cívica, vem apelar para novas preocupações educativas. Pretende - se formar um novo tipo de homem e, com isso, mobilizar um outro processo formativo e uma outra re flexão ética. O novo dispositivo legislativo, por um lado, veicula a nova sensibilidade educativa e, por outro, vem colocar novos desafios à formação de professores. Trata - se de saber que valores cívicos e éticos são pedidos à classe docente. O nosso artig o pretende explorar esta questão no arco cronológico que abrange o período de finais da Monarquia até à I República. As fontes que iremos analisar situam - se em dois níveis distintos mas complementares: 1º - o enquadramento legislativo (pretendemos analisar as normas que serviram de referência para a formação e leccionação da nova disciplina do currículo); 2º – a representação dos professores (pretendemos saber como é que a disciplina de Educação Cívica foi abordada nas revistas da especialidade e em manuais de Educação Cívica) |
Disciplinas: | Educación, Filosofía |
Palabras clave: | Currículo, Etica, Educación cívica, Formación profesional, Formación ética, Reforma escolar, Portugal |
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