Revista: | Oikos (Rio de Janeiro) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000385941 |
ISSN: | 2236-0484 |
Autores: | Carvalho, Carlos Eduardo1 |
Instituciones: | 1Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo, Departamento de Economia, Sao Paulo. Brasil |
Año: | 2012 |
Volumen: | 11 |
Número: | 2 |
Paginación: | 217-239 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico, descriptivo |
Resumen en inglés | In cases of financial crisis, to prevent the credit crunch and the fall of the banking system, the Central Bank must print money and create credit from "nothing", as a lender of last resort. The regulation of the financial system should guarantee the exercise of this function by the Central Banks, essential to prevent a banking crisis turning into a catastrophe, but also should prevent costs from being transferred to the society without that those responsible are punished and not the beneficiaries of help whatsoever at least part of the costs. The article discusses the conditions for the exercise of this function and ways of action of BC in these cases, crucial elements for the definition of process losses, little discussed topic in general, and reviews two recent episodes in the U.S. and Brazil. Proposals to protect society against the socialization of costs and losses have been included in the project of regulation of Article 192 of the 1988 Constitution, drawn up on the advice of the National Confederation of Banks Employees of CUT, today National Confederation of Workers of the Financial Area – CONTRAF-CUT |
Resumen en portugués | Em situações de crise financeira, para evitar a contração do crédito e a quebra do sistema bancário, o Banco Central deve emitir moeda e criar crédito a partir "do nada", como emprestador de última instância. A regulamentação do sistema financeiro deve garantir o exercício dessa função pelos BC, indispensável para evitar que uma crise bancária se transforme em catástrofe, mas deve também impedir que os custos sejam transferidos para a sociedade sem que os responsáveis sejam punidos e sem que os beneficiários da ajuda assumam pelos menos parte dos custos. O artigo discute as condições para o exercício dessa função e as formas de atuação dos BC nesses casos, elementos cruciais para a definição de perdas no processo, tema em geral pouco discutido, e revê dois episódios recentes, nos EUA e no Brasil. Propostas para proteger a sociedade contra a socialização de custos e de perdas foram incluídas no projeto de regulamentação do artigo 192 da Constituição de 1988, elaborado na assessoria da Confederação Nacional dos Bancários da CUT, hoje Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf-CUT |
Disciplinas: | Economía |
Palabras clave: | Política económica, Brasil, Banco Central do Brasil, Sistema financiero, Regulación económica, Política monetaria, Mercado financiero, Financiamiento |
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