A mediação popular na China: acesso à justiça ou harmonia imposta?



Título del documento: A mediação popular na China: acesso à justiça ou harmonia imposta?
Revista: Meritum (Belo Horizonte)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000427501
ISSN: 2238-6939
Autores: 1
Instituciones: 1Universite du Quebec, Faculte de Science Politique, Montreal, Quebec. Canadá
Año:
Periodo: Jul-Dic
Volumen: 7
Número: 2
Paginación: 141-180
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico
Resumen en inglés On January 1, 2011, the Mediation Act in the People’s Republic of China went into effect and its overall focus was to professionalize the legal system and guide litigants to look to the state courts to resolve their conflicts. The change in mediation also targets the judicial system and judges are now obliged to resort to it. The Chinese case study demonstrated that the primary concern of the current regime is to maintain social stability, a goal that pervades that country’s entire judicial system. Conflict is the nemesis of social stability. As also happens in the West, there is an association between mediation and harmony in China. The Communist regime’s obsessive concern with harmony distorts the mediation process, which runs the risk of not having more volunteers, despite legal provisions that encouraging them. Thus, this study demonstrated that several factors weaken the new law’s reception in the current context, such as the question of funding and effective implementation of mediation committees. That way, the new mediation system is likely to lead to an “imposed, non-negotiated ordination”
Resumen en portugués A partir de 1º de janeiro de 2011, a Lei sobre a mediação da República Popular da China entrou em vigor e seu foco geral foi profissionalizar o sistema jurídico e orientar os jurisdicionados a procurar os tribunais estatais para resolver seus conflitos. A mudança da mediação visa também ao sistema judiciário, e os juízes estão, até o presente, obrigados a recorrer prioritariamente a ela. O estudo do caso chinês demonstrou que a primeira preocupação do atual regime reside em manter a estabilidade social, objetivo a que está submetido todo o sistema judiciário daquele país. O inimigo da estabilidade social é o conflito. Como também ocorre no Ocidente, na China é feita a associação entre a mediação e a harmonia. A preocupação obsessiva do regime comunista com a harmonia distorce o processo da mediação, que corre o risco de não ter mais voluntários, apesar das disposições legais incentivarem o contrário. Assim, o estudo demonstrou que vários fatores fragilizam a recepção da nova lei no contexto atual, tais como a questão do seu financiamento e da implementação efetiva dos comitês de mediação. Desta forma, esse novo regime de mediação é suscetível de conduzir a uma “ordenação imposta” e não negociada
Disciplinas: Derecho,
Educación,
Sociología
Palabras clave: Derecho comparado,
Derecho procesal,
Derecho social,
Educación superior,
Cambio social,
Ideología,
Profesionalización,
Abogacía,
Mediación,
China
Texto completo: Texto completo (Ver HTML)