Revista: | Controversia (Sao Leopoldo) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000427556 |
ISSN: | 1808-5253 |
Autores: | Giarolo, Kariel Antonio1 |
Instituciones: | 1Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul. Brasil |
Año: | 2013 |
Periodo: | Ene-Abr |
Volumen: | 9 |
Número: | 1 |
Paginación: | 1-12 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico, crítico |
Resumen en inglés | This paper’s main goal is to discuss what has been known as ‘Hume’s Law’ in contrast to some attempts to derive ‘ought’ from ‘is’. Hume’s Law holds that it is not possible to infer any practical (normative) conclusions from purely theoretical (factive) premises. According to the standard interpretation of Hume’s Law, there is an inferential barrier separating fact from value. Despite this, philosophers like John Searle and Max Black present counter arguments aiming to show that in some contexts it is possible to achieve practical conclusions from theoretical premises. I aim to show that the main arguments used by Searle and Black are not enough to invalidate Hume’s Law. In spite of this I suggest that, although practical conclusions can not be derived from factual premises, they can be derived from mixed premises |
Resumen en portugués | Este artigo tem como objetivo principal discutir a chamada Lei de Hume e algumas tentativas de derivação de ‘dever ser’ de ‘ser’. A Lei de Hume, como conhecida na tradição, é a tese que sustenta não ser possível inferir quaisquer conclusões práticas (normativas) de premissas puramente teóricas (factuais). Conforme a interpretação standard da Lei de Hume, existe uma barreira inferencial separando fato de valor. Não obstante, vários filósofos, como John Searle e Max Black, apresentaram contraexemplos com intuito de mostrar que essa interpretação é errada e que é possível, em certos contextos, alcançar conclusões práticas de premissas teóricas. Minha proposta central é criticar os principais argumentos de Searle e Black, em especial, procurando mostrar que eles não são suficientes para invalidar a Lei de Hume. Além disso, sugiro que, embora conclusões práticas não possam ser alcançadas a partir de premissas factuais, elas podem ser alcançadas a partir de premissas mistas |
Disciplinas: | Filosofía |
Palabras clave: | Etica, Ser, Deber ser, Hume, David, Ley de Hume, Lógica, Doctrinas y corrientes filosóficas |
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