Revista: | Caminhos da História (Montes Claros. Online) |
Base de datos: | |
Número de sistema: | 000556169 |
ISSN: | 2317-0875 |
Autores: | Gusmão de Mendonça, Marina1 |
Instituciones: | 1Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), |
Año: | 2016 |
Volumen: | 21 |
Número: | 1 |
Paginación: | 147-166 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Resumen en inglés | O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico. |
Resumen en español | O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico. |
Resumen en español | O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico. |
Resumen en portugués | O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico. |
Palabras clave: | Brasil, China, Relações Internacionais, Direito Brasileiro |
Keyword: | Brasil, China, Relações Internacionais, Direito Brasileiro |
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