Características gerais do sistema jurídico brasileiro e suas implicações em acordos e contratos comerciais com empresas estrangeiras



Título del documento: Características gerais do sistema jurídico brasileiro e suas implicações em acordos e contratos comerciais com empresas estrangeiras
Revista: Caminhos da História (Montes Claros. Online)
Base de datos:
Número de sistema: 000556169
ISSN: 2317-0875
Autors: 1
Institucions: 1Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP),
Any:
Volum: 21
Número: 1
Paginació: 147-166
País: Brasil
Idioma: Portugués
Resumen en inglés O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico.
Resumen en español O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico.
Resumen en español O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico.
Resumen en portugués O crescimento chinês das últimas décadas vem causando grande impacto na economia mundial. Porém, a manutenção desse crescimento demanda suprimentos permanentes e garantidos de matérias-primas e energia, mercados cada vez mais amplos e fornecimento seguro de alimentos. Diante disso, a China vem desenvolvendo estratégias voltadas para a continuidade do crescimento, e uma das políticas adotadas tem sido a de se aproximar de governos de diversos países, inclusive da América Latina.Diante da enorme capacidade do Brasil de produzir alimentos e minérios, e considerando o tamanho de seu mercado interno, o país se tornou um dos parceirosprivilegiados da China no continente. Essas relações, que adquiriram especial importância na década de 2000, se consolidaram em maio de 2015, durante a visita de Li Keqiang, primeiro-ministro da China, a Brasília, ocasião em que foram assinados 35 acordos, num valor superior a US$ 50 bilhões em investimentos chineses em nosso país, especialmente nas áreas de tecnologia, infra-estrutura, energia e agricultura. Todos esses acordos levantam uma questão de fundo: o problema das diferenças entre os sistemas jurídicos brasileiro e chinês que, muitas vezes, levam a conflitos aparentemente incompreensíveis para nossos parceiros, mas que estão conformes as regras do ordenamento legal e do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Para que não restem dúvidas a respeito dos principais traços dessas diferenças, faremos uma breve explanação das características do Direito brasileiro, procurando apontar suas origens e sua consolidação na estrutura do sistema jurídico Romano-Germânico.
Paraules clau: Brasil,
China,
Relações Internacionais,
Direito Brasileiro
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