A controversa definição jurídica do refúgio: reflexões sobre conceitos positivados e interpretação contemporânea



Título del documento: A controversa definição jurídica do refúgio: reflexões sobre conceitos positivados e interpretação contemporânea
Revista: Revista de ciencias juridicas e sociais da UNIPAR
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000512252
ISSN: 1516-1579
Autores: 1
Instituciones: 1Ministerio Publico Federal, Brasilia, Distrito Federal. Brasil
Año:
Volumen: 20
Número: 1
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en portugués O conceito originário de refugiado foi delimitado pelo artigo 1° da Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de modo conscientemente insuficiente, e tal delimitação formal ainda perdura no sistema global de proteção aos direitos humanos. A aplicação sem temperamentos do instituto pode ensejar flagrantes injustiças, na medida em que a letra fria da convenção não contempla a realidade da maior parte dos deslocados do século XXI. O artigo analisará detidamente tal definição, contrastando-a com as veiculadas em outros instrumentos e propondo modo de interpretação para contextualizá-la aos problemas atuais
Disciplinas: Derecho
Palabras clave: Derecho público,
Derecho internacional,
Brasil,
Sistema jurídico,
Refugiados,
Definiciones conceptuales,
Derechos humanos
Texto completo: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/6735/3585