Limites eticos do poder constituinte originario e da concretizacao da Constituicao pelo judiciario



Título del documento: Limites eticos do poder constituinte originario e da concretizacao da Constituicao pelo judiciario
Revista: Revista mestrado em direito
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000312211
ISSN: 1802-513X
Autores:
Año:
Volumen: 5
Número: 5
Paginación: 85-102
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico
Resumen en inglés The epistemological presupposition in this paper concerns three elements of knowledge, with which every empirical science has to deal and to establish bridges over the gaps between them. In modern Law these elements are the legally relevant fact, the ideal juridical norm and the symbolic expression of these facts and rules. The ethical presupposition is the journey from Heaven to Earth, or from transcendence to immanence, made by the criteria of justice in Western Civilization, along the evolution of Natural Law. The sociological presupposition is the social complexity brought by the progressive differentiation of Law from other normative systems such as religion, politics, moral, economy, mores and so on, and its consequences to the contemporaneous ethics. These three postulates lead to two theses: 1. There is an overload which modern dogmatic law has not been able to deal with. The other ethical orders become more and more individualized and in this pulverization only Law remains as the “ethical minimum”, since they no longer function as dampers for social conflicts of minor destructive potential. 2. Inside this dogmatically organized Law, another overload comes to concrete decisions, as there is a growing separation between legal texts and judicial ruling in complex societies, increasing the role of judges and diminishing the role of legislators, specially in what concerns concretization of Constitution (constitutional jurisdiction – Verfassungsgerichtbarkeit). Complexity makes Law more an more casuistic
Resumen en portugués O pressuposto gnoseológico desta comunicação diz respeito a três elementos do conhecimento: toda ciência empírica tem que construir pontes sobre os abismos entre eles. No direito esses elementos são o fato juridicamente relevante, as normas ideais e a expressão simbólica desses fatos e normas. O pressuposto ético é o percurso do Céu à Terra, ou da transcendência à imanência, que os critérios de justiça fizeram na civilização ocidental, na evolução do direito natural. O pressuposto sociológico é a complexidade social trazida pela progressiva diferenciação entre o direito e os demais sistemas normativos, tais como religião, política, moral, economia, etiqueta, amor, amizade, sexo etc. e suas conseqüências para a ética contemporânea. Esses três pressupostos levam a duas teses: 1. Eles resultam em uma sobrecarga com a qual o direito dogmático da modernidade não se tem mostrado capaz de lidar. As outras ordens éticas se tornam mais e mais individualizadas e nessa pulverização só resta o direito como “mínimo ético”, pois elas não mais funcionam como amortecedores para os conflitos sociais de menor potencial entrópico, destrutivo para o sistema social. 2. Dentro desse direito dogmaticamente organizado observa-se uma outra sobrecarga na decisão concreta, mediante um crescente distanciamento entre textos legais e decisões, fazendo, por exemplo, com que aumente a importância do Judiciário em detrimento do Legislativo, inclusive e principalmente na concretização da Constituição (jurisdição constitucional). A complexidade vai tornando o direito mais e mais casuístico
Disciplinas: Derecho
Palabras clave: Etica,
Derecho público,
Derecho constitucional,
Poder constituyente,
Poder Judicial
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