Lei nº 8.666/93 e PL nº559/13: as principais mudanças para o gestor público



Título del documento: Lei nº 8.666/93 e PL nº559/13: as principais mudanças para o gestor público
Revue: Revista Eletronica científica da UERGS
Base de datos:
Número de sistema: 000549969
ISSN: 2448-0479
Autores: 1
1
Instituciones: 1Universidade Estadual do Rio Grande do Sul,
Año:
Volumen: 4
Número: 2
Paginación: 198-217
País: Brasil
Idioma: Portugués
Resumen en portugués Tramita no Senado o projeto de Lei – PL nº 559/13, o qual visa à substituição da atual Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93, junto com a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/02 e Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)- Lei nº 12.462/11. É de fundamental importância para o gestor público conhecer as normas e leis referentes à licitação, para desempenhar de forma mais eficiente, ágil e com qualidade as suas funções. Este artigo tem como fim relatar uma pesquisa realizada no segundo semestre de 2015 cujo objetivo foi identificar as principais mudanças para o gestor público que ocorrerão com a mudança da Lei nº 8.666/93 para o PL nº 559/13, analisando os itens e descrevendo os principais pontos positivos e negativos, vantagens e desvantagens dessas alterações. Apresenta como referencial teórico o gestor público e a importância da licitação, a licitação pública, competência para legislar, principais avanços da legislação, Lei nº 8.666/93 e suas modificações, PL nº 559/13, Lei nº 12.462/11 e Lei nº 10.520/02. A pesquisa relatada compara a Lei nº 8.666/93 e o PL nº 559/13, identificando as principais mudanças apresentadas, de acordo com os autores e entidades representativas pesquisadas. Apresenta ao final 4 itens e 11 subitens de mudanças, dos quais foram consideradas 4 alterações como benéficas e 11 como desvantagens ou danosas para o gestor público e a Administração Pública. Identificou que a maioria das mudanças propostas apresenta pontos negativos. Conclui-se que a Lei de Licitações deve adequar-se e ser alterada após um profundo estudo e discussões com todas as entidades envolvidas, para embasarem com o devido amadurecimento e confiabilidade as alterações, suprindo a necessidade existente. A mera substituição de uma norma por outra ou sua repetição, não conduz ao aperfeiçoamento tão almejado, devendo-se buscar com essa alteração a transformação em um instrumento permanente.
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