Disputas comerciais e magnanimidade: um estudo do mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial de Comércio à luz da teoria dos movimentos



Título del documento: Disputas comerciais e magnanimidade: um estudo do mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial de Comércio à luz da teoria dos movimentos
Revue: Contexto internacional
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000294536
ISSN: 0102-8529
Autores: 1
Instituciones: 1Universidade de Sao Paulo, Centro de Estudos das Negociacoes Internacionais, Sao Paulo. Brasil
Año:
Periodo: Sep-Dic
Volumen: 30
Número: 3
Paginación: 615-654
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés Why most trade disputes in theWorld Trade Organization (WTO) end in a friendly settlement, despite the existence of a sophisticated dispute settlement mechanism? How can we explain the complainant's preference for a friendly settlement when we know that the WTO decides 64% of the cases in favor of the complainant? In this article I discuss patterns of settlement in the GATT/WTO system using theory of moves (BRAMS, 1994) to study the strategic choices available to disputants. I suggest that in the WTO system complainants act magnanimously, thereby bypassing their best outcome in a game. This is rational on their part because it offers defendants more opportunity to settle, which is beneficial to both sides. This behavior is not well explained by the myopic equilibrium concepts of standard game theory. By contrast, theory of moves incorporates non-myopic reasoning into its model of decision-making. In particular, I explain why it is rational for players to act non-myopically on occasion and move to their second-best outcome in a game. Three case studies illustrate the analysis (i) when settlement follows magnanimity, (ii) when settlement occurs regardless of magnanimity, and (iii) when there is no settlement. These three outcomes exhaust the empirical record of WTO disputes
Resumen en portugués Por que disputas comerciais no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) são decididas predominantemente de forma amigável, não obstante a existência de um sofisticado mecanismo quasi-adjudicatório para a resolução dessas controvérsias? Como explicar a preferência da parte que inicia uma disputa pela solução amigável, quando se sabe que a OMC, em média, decide 64% dos casos a favor do iniciante? Este artigo analisa padrões de solução de controvérsias no sistema do Acordo Geral de Tarifas e Comércio e da Organização Mundial de Comércio (GATT/OMC), por meio da teoria dos movimentos (BRAMS, 1994), com o propósito de estudar as escolhas estratégicas disponíveis para as partes. Propõe-se que, no sistema do GATT/OMC, as partes em uma disputa comercial agem de forma magnânima quando abrem mão do melhor resultado em um jogo. Esta ação é racional porque ela oferece à parte demandada maiores chances de se alcançar uma solução amigável da disputa. Esse comportamento não encontra explicação satisfatória no conceito de equilíbrio míope da teoria dos jogos tradicional. Em contrapartida, a teoria dos movimentos incorpora a noção de equilíbrio não-míope ao seu modelo de tomada de decisões. Este artigo explica o comportamento não-míope e racional dos jogadores quando estes buscam o segundo melhor resultado no jogo. Três disputas comerciais ilustram a análise e caracterizam situações em que: (i) a solução amigável advém do comportamento magnânimo; (ii) a solução amigável ocorre a despeito do comportamento magnânimo; e (iii) não há solução amigável
Disciplinas: Relaciones internacionales
Palabras clave: Organismos internacionales,
Relaciones económicas internacionales,
Organización Mundial del Comercio (OMC),
Comercio internacional,
Política comercial,
Solución de controversias,
Teoría de las relaciones internacionales
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