A primazia do direito comunitário face à supremacia constitucional



Título del documento: A primazia do direito comunitário face à supremacia constitucional
Revue: Civitas. Revista de ciencias sociais
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000306860
ISSN: 1519-6089
Autores:
Año:
Periodo: Sep-Dic
Volumen: 8
Número: 3
Paginación: 171-178
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico
Resumen en inglés From the moment that countries gather in order to be stronger and have more room in the international scenario, it is noticed the necessity of a rule that is able to meet the interests of the new block. This rule, obviously, must assure the group’s common interest which, not rarely, conflicts with the interests of each State-member, inserted into the national legal system. The Community law then appears as a ruling source above the internal law, whose purpose is to assure the integrationist stability. Although the State-members have hesitated in face of the fear of having its sovereignty ruined, the importance of the Community law supremacy towards a greater interest, that is, the community purposes and ideals, was finally understood. With the Lisbon Treaty, which corroborated and improved the European Union as well as the European Community treaties, the block was given the instruments necessary for facing globalization challenges
Resumen en portugués A partir do momento em que os países se reúnem com o com vistas a gozar de maior força e espaço no cenário internacional, vislumbra-se a necessidade de uma regra capaz de alçar os interesses do novo bloco. Essa regra, por óbvio, deve salvaguardar o interesse comum do grupo, o qual, não raras vezes, conflita com os interesses concernentes a cada Estado-membro, insertos no ordenamento jurídico nacional. Surge, então, o chamado Direito Comunitário como fonte normativa superior ao direito interno, cuja finalidade é garantir a estabilidade integracionista. Embora alguns Estados-membros tenham hesitado, face ao temor de verem esfacelada a sua soberania, acabou-se por compreender a imprescindibilidade da supremacia do Direito Comunitário para a efetivação de um interesse maior, qual seja, os objetivos e ideais comunitários. Com o Tratado de Lisboa, que veio a corroborar e aperfeiçoar os tratados da União Européia e Comunidade Européia, o bloco passou a ser dotado dos instrumentos necessários para enfrentar os desafios da globalização
Disciplinas: Derecho
Palabras clave: Derecho internacional,
Derecho comunitario,
Unión Europea,
Tratado de Lisboa
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