Revista: | Revista de ciencias juridicas e sociais da UNIPAR |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000511873 |
ISSN: | 1516-1579 |
Autores: | Garcez Calil, Mario Lúcio1 Leite, Carlos Malta |
Instituciones: | 1Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Brasil |
Año: | 2018 |
Periodo: | Ene-Jun |
Volumen: | 21 |
Número: | 1 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Ensayo |
Enfoque: | Analítico, descriptivo |
Resumen en portugués | A teoria dos sistemas de Niklas Luhman, que observa a o sociedade como um conjunto de sistemas que se auto produzem e se influenciam mutuamente, tem diversos adeptos no Brasil. Ocorre que a referida teoria não se adapta com facilidade a países de “modernidade tardia”, de modo que, nesse contexto, ocorre a chamada “alopoiese”, ou seja, a falta de normatividade do direito, por influência direta do ambiente no qual determinado sistema jurídico se encontra inserido. É possível, todavia, que a ética da libertação, a partir de Enrique Dussel, seja uma probabilidade de diminuição das complexidades trazidas pela modernidade periférica. O objetivo do presente trabalho é estudar o chamado “dirigismo constitucional” como mecanismo de prevenção da alopoiese, especialmente a partir da Tese da Constituição Dirigente Adequada a Países de Modernidade Tardia, o que se faz por intermédio de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se, por intermédio da referida pesquisa, que o “dirigismo constitucional” no contexto da modernidade periférica, apesar de não se referir diretamente ao paradigma sistêmico, pode promover a real normatividade do sistema jurídico, em especial, da Constituição |
Disciplinas: | Derecho |
Palabras clave: | Derecho público, Historia y teorías del derecho, Brasil, Teoría de sistemas, Modernidad periférica, Constitución, Etica de la liberación |
Texto completo: | https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/7448/3743 |