Revista: | Revista mestrado em direito |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000309813 |
ISSN: | 1802-513X |
Autores: | Kirste, Stephan1 |
Instituciones: | 1Heidelberg University, Heidelberg, Baden-Wurttemburg. Alemania |
Año: | 2008 |
Volumen: | 8 |
Número: | 2 |
Paginación: | 125-143 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Teórico |
Resumen en inglés | Memory is mostly considered to be an individual, psychological ability. Social and cultural sciences investigate seemingly analogous structures in society as the collective, cultural or social memory. The concept of “cultural memory” especially provides an integrative and comparative perspective of the techniques of certain social systems in their mutual dealing with history. With the rare exceptions the concept has not been received by legal theory. This text aims to shed a first glance on the function that law has concerning the memory. First, since in social memories recalling and forgetting is based on decision, these decisions are open to criteria provided by laws. They may prevent for example the instrumentalization of the cultural memory. Second, if there is a plurality of memories, they need coordination, meaning the facilitation of certain collective memories, but also the protection of minoritarian or individual memories. If, however, memory is a necessary function of all social systems, then we have to investigate the memory structures of the legal system as a system of norms and also of communications as well |
Resumen en portugués | A memória é geralmente considerada habilidade individual, psicológica. As ciências sociais e culturais investigam estruturas aparentemente análogas na sociedade, denominadas memória coletiva, cultural ou social. O conceito de “memória cultural”, especialmente, fornece uma perspectiva integrada e comparativa sobre as técnicas de determinados sistemas sociais no seu O direito como memória cultural Stephan Kirste Alemanha kirste@jurs.uni-heidelberg.de Recebimento do artigo: 08/05/2008 Aprovado em: 17/06/2008 trato com a história. Com raras exceções, o conceito não tem sido recepcionado pela teoria do direito. Este texto objetiva lançar um primeiro olhar sobre a função que o direito tem com respeito à memória. Em primeiro lugar, considerando que, em memórias sociais, lembrar e esquecer baseiam-se em decisão e tais decisões estão abertas a critérios fornecidos pelas leis. Elas podem evitar, por exemplo, a instrumentalização da memória cultural1. Em segundo lugar, se há uma pluralidade de memórias, elas necessitam de coordenação, no sentido de facilitar certas memórias coletivas, mas também de proteger memórias minoritárias ou individuais2. Contudo, se a memória é uma função necessária de todos os sistemas sociais, então temos que investigar as estruturas de memória do sistema jurídico como um sistema de normas e também de comunicações |
Disciplinas: | Derecho, Historia |
Palabras clave: | Filosofía del derecho, Historia de la cultura, Historia y teorías del derecho, Memoria cultural, Memoria social, Memoria colectiva, Alemania, Derecho |
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