Revista: | Impulso (Piracicaba) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000404399 |
ISSN: | 0103-7676 |
Autores: | Netto, Adhemar Torre Della1 Oliveira, Rodrigo Fernando Almeida de |
Instituciones: | 1Pontificia Universidade Catolica de Campinas, Campinas, Sao Paulo. Brasil |
Año: | 2009 |
Periodo: | Jul-Dic |
Volumen: | 19 |
Número: | 48 |
Paginación: | 31-39 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Crítico |
Resumen en inglés | The currently predominant doctrine in Brazil (finalist, led by Hans Welzel), although mostly used by our criminal law, is not adequate to solve the social conflicts existing in modern society. The incorporation of advanced institutes, thought from the perspective that marks the ever changing social dynamics, is necessary in order to regulate certain situations in which our law structure does not provide solutions that are in accordance with the current notion of justice and the principles that guide human rights – such as the co ‑culpability’s institute by Eugenio Raúl Zaffaroni, and understood as a contribution to society in the practice of certain offenses by the individual, based mainly in the socio ‑economic inequality and the marginalization of the excluded – so that can progressively integrate the legal framework with rules of supranational human rights |
Resumen en portugués | A corrente doutrinária predominante no Brasil (finalista, encabeçada por Hans Welzel), apesar de majoritariamente adotada por nossa legislação penal, não se mostra suficientemente adequada à resolução dos conflitos sociais, presentes de forma corriqueira na sociedade moderna. Há necessidade da absorção de institutos mais avançados, pensados sob a ótica evolutiva que marca o dinamismo social, para que seja possível regular determinadas situações segundo as quais nosso ordenamento oferta soluções que não estão de acordo com a noção contemporânea de justiça e os princípios norteadores dos direitos humanos – como o instituto da coculpabilidade, de autoria de Eugenio Raúl Zaffaroni, entendido como contribuição da sociedade na prática de determinados delitos pelo indivíduo, fundado, principalmente, na desigualdade socioeconômica e na marginalização dos excluídos –, de forma que se possa, cada vez mais, integrar o ordenamento jurídico interno com as normas supranacionais de direitos humanos |
Disciplinas: | Derecho, Ciencia política, Filosofía |
Palabras clave: | Derecho penal, Historia y filosofía de la política, Etica, Derechos humanos, Culpabilidad, Sociedad, Marginación, Integración social, Filosofía del derecho |
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