Revista: | Historia (Sao Paulo) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000539218 |
ISSN: | 0101-9074 |
Autores: | Mendonça, Manuela1 |
Instituciones: | 1Academia Portuguesa da História, Lisboa. Portugal |
Año: | 2015 |
Periodo: | Ene-Jun |
Volumen: | 34 |
Número: | 1 |
Paginación: | 35-59 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués, inglés |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Descriptivo |
Resumen en inglés | Following Portugal's recognition as an independent State (1143/1179), the first kings imposed the development of a new process that would lead to the effective organization of its institutions on the one hand, and on the other, legitimize the supervision of the State itself. At a time when the administration of justice was the main connection with the people it was normal, as had occurred throughout the rest of the West, for monarchs to be concerned with providing justice. However, in a burgeoning kingdom other areas imposed themselves as regulators of royal power. In this context we recall the administrative institutions; the Curia, the Council, the Courts and the Chancery. All together, with the institutions of justice, they were initially placed in the hands of judges and magistrates. Later the first courts would be organized, out of which the Higher Court of Appeals would emerge as appellate justice. The document presented herein was its first Regulation. The "Royal Higher Court of Appeals", which the king moved to Brazil in 1807, and would become extinct in the nineteenth century (1833) to be replaced by the Court of Appeal of Lisbon |
Resumen en portugués | Na sequência do reconhecimento de Portugal como estado independente (1143/1179), impunha-se aos primeiros reis desenvolver um processo conducente à boa organização das instituições que, por um lado legitimariam e por outro seriam fiscalizadoras do próprio Estado. Numa época em que o exercício da justiça era o principal elo de ligação com o povo, é normal que, à semelhança do que ocorria no restante ocidente, os monarcas se preocupassem com o respectivo exercício. Porém, num reino nascente, outras áreas se impunham como entidades reguladoras do poder régio. Nesse âmbito podemos recordar as instituições da administração; a Curia, o Conselho, as Cortes e a Chancelaria. Tudo a par com as instituições, da justiça, inicialmente entregue a juízes e corregedores. Posteriormente organizar-se-iam os primeiros tribunais, de que emerge a Casa da Suplicação, para justiça de recurso. O documento que se apresenta terá sido o seu primeiro regulamento. A "Casa da Suplicação", com o rei transferida para o Brasil a partir de 1807, viria a ser extinta no século XIX (1833), sendo substituída pelo Tribunal da Relação de Lisboa |
Disciplinas: | Historia, Derecho |
Palabras clave: | Historiografía, Historia y teorías del derecho, Portugal, Justicia, Sentencias, Estado-nación, Monarquía, Funcionarios |
Keyword: | Historiography, History and theories of law, Portugal, Justice, Judgments, Nation-State, Monarchy, Officials |
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