O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenações



Título del documento: O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenações
Revista: Espaco juridico
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000362502
ISSN: 1519-5899
Autores: 1
1
Instituciones: 1Universidade de Passo Fundo, Faculdade de Direito, Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Brasil
Año:
Periodo: Jul-Dic
Volumen: 13
Número: 2
Paginación: 211-226
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés The systems of protection of human rights can be triggered in case of violation of human rights, universal or regional sphere. The United Nations, through the Human Rights Council, represents the universal system of protection. In the regional sphere systems are European, American and African. Brazil is part of the American system of human rights protection and the Member State of the Organization of American States and signed the American Convention on Human Rights in 1992 and recognized the jurisdiction of the Inter-American Court of Human Rights in 1998 only. Since then Brazil must comply with the decisions from the agencies that make up the American system: the Inter-American Human Rights Court and cited. This paper aims to review the decisions in which Brazil was sued in both organs and demonstrate the contradictions between the decision of the Court and the Supreme Court case against the Araguaia
Resumen en portugués Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e tendo assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então, o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõem o sistema interamericano: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Este trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e a do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia
Disciplinas: Derecho
Palabras clave: Derecho internacional,
Brasil,
Derechos humanos,
Estado,
Condenas,
Sentencias internacionales,
Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH)
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