O papel dos municípios na implementação e fiscalização das disposições da política nacional de recursos hídricos em relação à perfuração de poços artesianos



Título del documento: O papel dos municípios na implementação e fiscalização das disposições da política nacional de recursos hídricos em relação à perfuração de poços artesianos
Revista: Brazilian journal of development
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000488067
ISSN: 2525-8761
Autores: 1
Instituciones: 1Universidade de Araraquara, Araraquara, Sao Paulo. Brasil
Año:
Periodo: Oct-Dic
Volumen: 4
Número: 6
Paginación: 3288-3297
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés The present work aims to analyze the judgment rendered by the Superior Court of Justice in RESP 994.120-RS, evidencing the competence of the municipalities for the inspection of the provisions of the Law of National Policy of Water Resources with respect to the drilling of artesian wells. Drilling of wells indiscriminately puts at risk the aquifers that supply the cities, the health and safety of the population. Many municipalities remain inert in these cases on the grounds that such action is exclusive to the Member States, since they have been constitutionally relegated to the ownership of groundwater. The judicial decision analyzed shows that it is fully possible, and also obligatory, for municipal entities to supervise and regulate the use of water resources in their territory, privileging local public policies and the principle of maximum socio-environmental protection at the expense of the constitutional distribution of constitutional competences
Resumen en portugués O presente trabalho objetiva analisar o julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 994.120-RS, evidenciando a competência dos municípios para a fiscalização das disposições da Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos no tocante à perfuração de poços artesianos. A perfuração de poços de forma indiscriminada coloca em risco os aquíferos que abastecem as cidades, a saúde e segurança da população. Muitos municípios mantem-se inertes diante destes casos sob a justificativa de que essa atuação é privativa dos Estados-Membros, uma vez que a estes foi constitucionalmente relegada a propriedade das águas subterrâneas. A decisão judicial analisada denota que é plenamente possível, e também obrigatório, aos entes municipais fiscalizarem e regulamentarem o uso dos recursos hídricos em seu território, privilegiando as políticas públicas locais e o princípio da máxima proteção socioambiental em detrimento da distribuição estática de competências constitucional
Disciplinas: Economía
Palabras clave: Política económica,
Brasil,
Recursos hídricos,
Municipios,
Pozos de agua,
Fiscalización
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