A autonomia do direito como imanência interdisciplinar: reflexões a partir da querela entre Gustav Hugo e Hegel



Título del documento: A autonomia do direito como imanência interdisciplinar: reflexões a partir da querela entre Gustav Hugo e Hegel
Revista: Veritas (Porto Alegre)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000364176
ISSN: 0042-3955
Autores: 1
Instituciones: 1Universidade Lusiada de Lisboa, Faculdade de Direito, Lisboa. Portugal
Año:
Periodo: Sep-Dic
Volumen: 56
Número: 3
Paginación: 26-37
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Teórico, crítico
Resumen en inglés In the debate between the Historische Rechtschule (Hugo and savigny) and Hegel about who is legitimately entitled to develop legal theory, the former considered philosophy of law to be inherent to systematic science of law, whereas the latter considered the concept of law in a necessary transdisciplinary dialectic – there would then be a difference between ‘the jurists’ philosophy of law’ and ‘the philosophers’ philosophy of law’. I will demonstrate that such distinction cannot stand. A ‘jurists’ philosophy of law’ does not exist precisely because legal norms and their application are merely one of the law’s moments. the law’s attitude is one of inclusion: philosophy of law’s disciplinary autonomy occurs in the law’s interdisciplinary immanence
Resumen en portugués Na querela entre os membros da Escola Histórica do Direito (Hugo e Savigny) e Hegel acerca de quem tem o título legítimo para pensar o direito, para os primeiros a Filosofia do Direito é uma inerência à própria ciência sistemática do direito, enquanto para o segundo o conceito de direito passa inevitavelmente por uma dialética transsistemática (o sistema jurídico opera como infrassistema de filosofia). Existiria assim como que uma distinção entre a “Filosofia do Direito dos juristas” e a “Filosofia do Direito dos filósofos”, coexistindo sem interação. A partir desta querela, será demonstrado que uma releitura de ambos os lados da barricada levará à anulação da possibilidade de uma tal bifurcação da Filosofia do Direito entre juristas e filósofos. A “filosofia do direito dos juristas” não existe precisamente porque a normatividade e a aplicação constitutiva são apenas um dos momentos da natureza do direito: ser jurista é formar-se em e produzir-se em direito continuamente nas várias etapas da natureza do direito. A atitude do direito neste sentido amplo é uma de inclusão: autonomia disciplinar aqui decorre na imanência interdisciplinar do direito
Disciplinas: Filosofía,
Derecho
Palabras clave: Doctrinas y corrientes filosóficas,
Filosofía del derecho,
Hegel, Georg Wilhelm Friedrich,
Hugo, Gustav,
Savigny, Friedrich Karl von,
Autonomía,
Interdisciplinariedad
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