Revista: | Revista Eletronica científica da UERGS |
Base de datos: | |
Número de sistema: | 000549967 |
ISSN: | 2448-0479 |
Autores: | MINOZZO, Elisandra Lidiane1 OLIVEIRA, Celmar Corrêa de1 |
Instituciones: | 1Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, |
Año: | 2018 |
Volumen: | 4 |
Número: | 2 |
Paginación: | 246-261 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Resumen en portugués | O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi criado para atender as demandas específicas das obras da Copa das Confederações e a Copa do Mundo Fifa de 2013 e 2014, às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016 e infraestrutura aeroportuária. No entanto, sua existência no ordenamento jurídico foi perdendo o caráter transitório através de alterações legislativas que ampliam a aplicabilidade do RDC. Este estudo objetiva verificar algumas das diferenças entre o RDC e a Lei 8.666/93, buscando responder à questão de pesquisa: o regime diferenciado de contratações torna de fato, mais eficiente, eficaz e efetivo o processo de contração na esfera pública? Para responder à questão proposta no trabalho, utilizou-se uma abordagem qualitativa, valendo-se de uma revisão bibliográfica. Comparou-se as leis em três pontos escolhidos: inversão de fases; contratação integrada e questão ambiental, buscando pautá-los pelos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade. A conclusão aponta a Lei 8.666/93 é mais eficiente e mais efetiva quanto a exigência de elaboração de projeto básico pela Administração Pública, igualando-se em eficácia na ordem de fases da habilitação. O RDC é mais eficiente quanto a ordem das fases de habilitação e mais efetivo quanto a questão ambiental, igualando-se em eficácia. |
Texto completo: | Texto completo (Ver PDF) |