Revista: | Opinión jurídica |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000428332 |
ISSN: | 1692-2530 |
Autores: | Avanci, Thiago Felipe S1 |
Instituciones: | 1Universidade de Ribeirao Preto, Ribeirao Preto, Sao Paulo. Brasil |
Año: | 2013 |
Periodo: | Jul-Dic |
Volumen: | 12 |
Número: | 24 |
Paginación: | 69-85 |
País: | Colombia |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico |
Resumen en inglés | This paper aims to propose a new perspective about Fundamental Rights. Indeed, the source of this legal institute is the Constitution itself and, precisely because of that, the traditional perspective expect a restrain of it inside the border of the territorial constitutional State’s sovereignty. And that is the reason for the problematic: some of the new Fundamental Rights does not restrain itself in the State’s border. Example of this new Fundamental Rights is cultural heritage, ecologically balanced environment, peace, democracy etc. How does the State shall deal with this new rights? Witch challenges the State shall confront if recognize this rights? This study shall focus on the traditional border of the Fundamental Rights, the Third Generation of it. Then, the objective is to present the new paradigm of the Fundamental Rights, the Fourth Generation and its consequent internationalized access. The main goal is to present questions, assuming the commitment of does not answer it fully |
Resumen en portugués | O presente trabalho objetiva propor uma nova tônica nos Direitos Fundamentais. Os Direitos Fundamentais tem como fonte o Direito Constitucional e, bem assim, esperar-se-ia uma contensão no território estatal, limites da soberania constitucional do Estado. O problema é que os novos direitos que nascem e estão em processo de serem reconhecidos existem, de per si, em um mundo global, não se limitando à fronteira Estatal. Entre estes direitos que existem além dos territórios, pode-se citar o patrimônio cultural, o ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, a democracia, entre outros. Como o Estado lidará com estes direitos? Que desafios enfrentará o Estado ao reconhecer estes direitos? Este trabalho irá se dedicar primeiramente à compreensão tradicional dos Direitos Fundamentais, constatando que, tradicionalmente, a Terceira Geração é o limite hodierno dos Direitos Fundamentais. Na sequência, apresenta-se a nova tônica com a chamada Quarta Geração de Direitos Fundamentais e sua consequente aplicação internacionalizada. Procura-se, com isso, apresentar questionamentos sem, contudo, ter a pretensão de respondê-los integralmente |
Disciplinas: | Derecho, Biología, Sociología |
Palabras clave: | Ecología, Derecho social, Problemas sociales, Organización social, Derecho público, Medio ambiente, Derecho ambiental, Derecho constitucional, Derechos humanos, Derechos fundamentales |
Texto completo: | Texto completo (Ver PDF) |