Sistema francês de seguridade social : a elusiva reforma do financiamento do seguro envelhecimento



Título del documento: Sistema francês de seguridade social : a elusiva reforma do financiamento do seguro envelhecimento
Revista: Meritum (Belo Horizonte)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000423442
ISSN: 2238-6939
Autores:
Año:
Periodo: Jul-Dic
Volumen: 6
Número: 2
Paginación: 387-471
País: Brasil
Idioma: Portugués, francés
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Crítico
Resumen en inglés The Act of November 9, 2010, which addresses aging insurance reform, has toughened the conditions for granting retirement. The legislature decided to increase the minimum age for retirement from 60 to 62 years. In the meantime, those who have not reached the legal contribution rate to receive the full amount of the benefit, i.e. 168 quarters, will have to wait until they reach 67 to receive retirement without any deductions. An examination of these changes will provide the opportunity to question whether the government will increase the contribution effort without contesting the insured he will not be committing to actually reforming the financing of the aging insurance system. Now, in this sense, the extension of the tax base through the highest incidence seems to be more tax than necessary. The Act of November 9, 2010 would be an opportunity to apply the increase in the social security resources and correct some of the abuses currently being felt in social insurance taxation
Otro resumen La loi du 9 novembre 2010 portant réforme de l’assurance vieillesse vient durcir les conditions d’octroi des pensions de retraite. Le législateur a en effet décider de porter 62 ans – ntre 60 ans auparavant – l’âge minimum de départ à la retraite. Corrélativement, les assurés qui n’auront atteint la durée légale de cotisation pour un taux plein – oit 168 trimestres – evront désormais attendre l’âge de 67 ans pour prétendre au versement de leur pension sans subir de décote. L’examen des changements opérés offre l’occasion de déplorer que si le gouvernement accroît sans conteste l’effort contributif des assurés sociaux, il n’a en revanche pas entrepris de réformer réellement le financement de la branche vieillesse. Or, sur ce terrain, l’élargissement de l’assiette de cotisation via un plus grand recours à l’impôt apparaît plus que nécessaire. La loi du 9 novembre 2010 aurait ainsi pu être l’occasion de procéder à cette augmentation des ressources de la Sécurité sociale, tout en corrigeant certaines dérives que connaît aujourd’hui la fiscalisation en matière d’assurances sociales
Resumen en portugués A Lei de 9 de novembro de 2010, que trata da reforma do seguro envelhecimento, vem endurecer as condições de concessão para a aposentadoria. O legislador decidiu aumentar para 62 anos – anteriormente 60 anos – a idade mínima para a aposentadoria. Concomitantemente, os segurados que não tenham atingido a taxa de contribuição legal para o recebimento do valor integral do benefício – de 168 trimestres – terão de esperar até a idade de 67 anos para receber aposentadoria sem qualquer desconto. O exame das referidas mudanças operadas oferece a oportunidade para questionar se o governo aumentar sem contestar o esforço contributivo dos segurados ele não estará se comprometendo em realmente reformar o financiamento do sistema do seguro envelhecimento. Ora, nesse sentido, o alargamento da base contributiva mediante A maior incidência tributária parece ser mais do que necessária. A Lei de 9 de novembro de 2010 seria a oportunidade para proceder ao aumento dos recursos da Previdência Social e corrigir alguns abusos que estão ocorrendo atualmente na tributação dos seguros sociais
Disciplinas: Derecho,
Sociología
Palabras clave: Sociología del trabajo,
Derecho laboral,
Derecho social,
Seguridad social,
Retiro laboral,
Cotizaciones,
Francia
Texto completo: Texto completo (Ver HTML) Texto completo (Ver HTML) Texto completo (Ver HTML)