Ombudsman ou Ouvidor: Defensor dos Direitos da População na Fiscalização da Administração Pública



Título del documento: Ombudsman ou Ouvidor: Defensor dos Direitos da População na Fiscalização da Administração Pública
Revista: Meritum (Belo Horizonte)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000500630
ISSN: 2238-6939
Autores: 1
2
Instituciones: 1Universidade Estadual do Norte do Parana, Jacarezinho, Parana. Brasil
2Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, Sao Paulo. Brasil
Año:
Volumen: 15
Número: 2
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés The research aims to analyze the Ombudsman institute as an advocate for the rights of the population to supervise the Public Administration and as a guardian of legality against impropriety and abuses of power in the exercise of administrative activity. With the Federal Constitution of 1988, Brazil resumed the traditional way of Democracy and Rule of Law. However, despite the democratic climate established, the National Constituent Assembly rejected the proposal that would establish the figure of the Ombudsman in the country. The method used is the hypothetical-deductive, based on legislation, doctrine and jurisprudence. It is concluded that the Ombudsman, as an external body of the Public Administration, although not expressly provided in the Major Law, has the mission of impartial inspection of Public Administration in defense of fundamental rights, all in light of the Federal Constitution and the principles and norms that govern the Brazilian Democratic State of Law
Resumen en portugués A pesquisa tem por objeto analisar o instituto do Ombudsman ou Ouvidor como defensor dos direitos da população na fiscalização da Administração Pública e guardião da legalidade contra a improbidade e os abusos de poder no exercício da atividade administrativa. Com a Constituição Federal de 1988 o Brasil retomou o caminho tradicional da Democracia e do Estado de Direito. Todavia, apesar do clima democrático instaurado, a Assembleia Nacional Constituinte rejeitou a proposta que instituiria a figura do Ombudsman no País. O método adotado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que o Ombudsman ou a Ouvidoria, como órgão externo da Administração Pública, embora não esteja previsto expressamente na Lei Maior, tem a missão de fiscalizar de forma imparcial a Administração Pública, em defesa dos direitos fundamentais, à luz da Constituição Federal e dos princípios e normas que regem o Estado Democrático de Direito Brasileiro
Disciplinas: Derecho
Palabras clave: Derecho público,
Brasil,
Administración pública,
Derechos humanos,
Defensor del pueblo,
Ombudsman
Texto completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/6985/pdf