Entre Mediação e Direito: elementos para uma nova ratio jurídica



Título del documento: Entre Mediação e Direito: elementos para uma nova ratio jurídica
Revista: Meritum (Belo Horizonte)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000427506
ISSN: 2238-6939
Autores: 1
Instituciones: 1Universite de Paris I (Pantheon-Sorbonne), París. Francia
Año:
Periodo: Jul-Dic
Volumen: 7
Número: 2
Paginación: 325-392
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico
Resumen en inglés Various movements in civil society, identified in mediation, initially came about as a reaction against the social exclusion of certain groups of the population. Emphasizing the social bond, mediation allows for the resumption of the idea of interdependence in human relations and revisit the way institutions that call themselves democratic think about solidarity and redistribution and put them into action. Based on the theory of the gift, developed by the Anti-utilitarian Movement in Social Sciences, this paper raises the hypothesis that mediation is at the heart of three distinct domains: State, market, and sociability. Mediation intercedes in the mishaps of sociability and in real relationships, when the parties have multiple affiliations, and participates in various social groups and, therefore, several regulatory referents. If rights produced by the State or the market, because of its sophistication, require the experience and assistance of experts, the law of interpersonal relationships calls for dependency or the need for full and complete participation in the construction of the collective project. Thus, mediation practices aim at the emergence of hidden expectations, in view of the accountability of conflicts that occurs in circulating communication, allowing for the preparation of links and social spaces in other scales of magnitude
Resumen en portugués Os diversos movimentos oriundos da sociedade civil, identificados na mediação, resultaram inicialmente de reação contra as exclusões sociais de determinados grupos da população. Enfatizando o elo social, a mediação permite retomar a ideia de interdependência das relações humanas e revisitar a maneira como as instituições que se dizem democráticas pensam e colocam em ação a solidariedade e a redistribuição. Com base na teoria do dom, desenvolvida pelo Movimento Antiutilitarista em Ciências Sociais, neste artigo levanta-se a hipótese de que a mediação está no cerne de três domínios distintos: Estado, mercado e sociabilidade. A mediação intervém nos contratempos da sociabilidade e nas relações reais, quando os mediandos têm múltiplas filiações e participam de vários grupos sociais e, por conseguinte, de diversos referentes normativos. Ora, se os direitos produzidos pelo Estado ou pelo mercado, por causa de suas sofisticações, necessitam da experiência e da assistência de especialistas, o direito das relações interpessoais clama pela dependência ou pela necessidade de participação plena e integral na construção do projeto coletivo. Assim, as práticas de mediação visam à emergência de expectativas ocultas, tendo em vista a responsabilidade dos conflitos que ocorrem na comunicação do que circula, permitindo a elaboração dos elos e dos espaços sociais em outras escalas de grandeza
Disciplinas: Derecho,
Sociología
Palabras clave: Movimientos sociopolíticos,
Derecho procesal,
Derecho social,
Mediación,
Relaciones humanas,
Democracia,
Solución de conflictos
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