Revista: | Controversia (Sao Leopoldo) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000408940 |
ISSN: | 1808-5253 |
Autores: | Azevedo, Marco Antonio Oliveira de1 |
Instituciones: | 1Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Sao Leopoldo, Rio Grande do Sul. Brasil |
Año: | 2011 |
Periodo: | Sep-Dic |
Volumen: | 7 |
Número: | 3 |
Paginación: | 40-56 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico |
Resumen en inglés | Hume’s distinction between “natural” and “artificial” virtues is well-known. Hume employed this distinction in the Treatise for the sake of highlighting his claims against the possibility of a natural motivation for the practice of justice. Just acts presuppose a sense of obligation, aroused by the consideration of the general utility of the system of laws and rules that promote and enforce citizen’s rights, notably their property rights. Contrasted to the first-order motives represented by the natural virtues, just actions have only “second-order” motives. However, in spite of the justice system rules being conventionally derived, it is implausible that the motivations for the performance of acts in conformity to those rules are “artificially” engendered too, that is, engendered only secondarily inasmuch as we become capable of making up some complex ideas by reflection. If it would be true, we would not have a plausible explanation for some ordinary examples of obedience and conformity to justice. Moreover, individuals that are not motivated by any kind of moral sense, like the free rider and the sensible knave, can also acknowledge laws’ social utility. In this essay, I will analyze some of the main difficulties faced by Hume’s explanations for his first distinction |
Resumen en portugués | É bem conhecida a distinção de Hume entre virtudes “naturais” e “artificiais”. Hume empregou-a no Tratado para destacar sua tese de que a motivação moral para a justiça não poderia derivar-se diretamente de qualquer instinto ou propensão natural. Atos de justiça pressuporiam um senso de obrigação derivado indiretamente da consideração da utilidade geral do esquema de leis e regras que impõem respeito a direitos, notadamente aos direitos à propriedade. Portanto, ao contrário de ações benevolentes, ações justas são produzidas com base em motivações de “segunda ordem”. No entanto, em que pese o sistema de justiça seja um sistema de regras convencionalmente derivadas, é implausível que a motivação para a produção de atos em conformidade a tais regras também se produza “artificialmente”, isto é, apenas secundariamente, à medida que nos tornamos capazes de formar certas ideias complexas mediante reflexão. Se fosse assim, não teríamos uma explicação plausível para situações comuns de obediência e de conformidade à justiça. Além disso, pessoas não motivadas por qualquer senso moral, como é o caso do caroneiro e do pilantra esperto, também são capazes de admitir a utilidade das leis. Neste ensaio, avaliarei algumas das principais dificuldades enfrentadas pela explicação dada por Hume à distinção |
Disciplinas: | Filosofía |
Palabras clave: | Etica, Doctrinas y corrientes filosóficas, Filosofía política, Psicología moral, Metaética, Hume, David, Virtud, Motivación moral, Naturaleza, Justicia |
Texto completo: | Texto completo (Ver PDF) |