O Direito Internacional, o Servico Consular, Tres Temas Constitucionais



Título del documento: O Direito Internacional, o Servico Consular, Tres Temas Constitucionais
Revista: Cadernos de direito (Piracicaba)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000383720
ISSN: 1676-529X
Autores: 1
Instituciones: 1Ministerio das Relacoes Exteriores, Brasilia, Distrito Federal. Brasil
Año:
Periodo: Ene-Jun
Volumen: 10
Número: 18
Paginación: 7-17
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés The Consular post acts as a notary’s office and civil registry in the granting of visas and passports, in military enrollment, in Presidential elections, and in other areas. The Consulates operate in the field of Private International Law and the Embassies in the area of Public International Law. The Embassies are located only in country capitals while the Consulates are located in other cities. Three Constitutional Law subjects have raised interpretative difficulties: nationality, the compulsory duty of voting, and the right to a passport. In the case of nationality, article 12, item I, subparagraph “c” of the Constitution states that those who are born abroad from a Brazilian parent are considered Brazilians. As to the second topic, regarding the mandatory duty of voting abroad, according to article 14, first paragraph of the Constitution, the voter must appear in person in the Consulate and explain his absence. This obligation draws away from the ballot boxes voters who live far from the Consulate. Article 14 of the Constitution should be amended in its item II with the clause: “The vote of Brazilians living abroad is optional”. The third subject regarding the right to a passport is provided in article 5, item LXVIII of the Constitution. The denial of this document in a foreign country by the Consulate or Embassy is unconstitutional, since it implies the denial of the citizen’s right to come and go. The humanitarian assistance is one of their most important role
Resumen en portugués O serviço consular brasileiro atua como tabelionato de notas e registro civil na concessão de vistos e passaportes, no alistamento militar, nas eleições presidenciais e em outras áreas. Os consulados, que se localizam nas cidades que não são capitais, atuam na área do Direito Internacional Privado, e as embaixadas, situadas sempre nas capitais dos países, na área do Direito Internacional Público. Há três temas constitucionais que têm suscitado dificuldades de interpretação: a nacionalidade, o voto obrigatório no exterior e o direito ao passaporte. No caso da nacionalidade, artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, fazem jus à nacionalidade de brasileiros. Em relação ao segundo tema, o voto obrigatório no exterior, artigo 14, parágrafo 1º, o eleitor é obrigado a comparecer pessoalmente ao consulado e justificar sua ausência. Essa obrigatoriedade praticamente elimina das urnas os eleitores que moram longe do consulado. O artigo 14 da Constituição, no seu inciso II, deveria ser emendado mediante a inserção da cláusula: “o voto dos brasileiros residentes no exterior será facultativo”. O terceiro tema, direito ao passaporte, está disposto no artigo 5º, LXVIII da Constituição. A negação desse documento no exterior pelo consulado ou pela embaixada é inconstitucional, porque implica na negação do direito de ir e vir do cidadão. A assistência humanitária se tornou uma das funções mais importantes para ambos
Disciplinas: Derecho,
Relaciones internacionales
Palabras clave: Derecho internacional,
Relaciones jurídicas internacionales,
Consulados,
Derecho internacional privado,
Derecho internacional público,
Brasil,
Pasaportes,
Nacionalidad,
Voto,
Constitucionalidad
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