Revista: | Cadernos de direito (Piracicaba) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000383726 |
ISSN: | 1676-529X |
Autores: | Vieira, Wilson da Cruz1 |
Instituciones: | 1Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas, Sao Paulo. Brasil |
Año: | 2010 |
Periodo: | Ene-Jun |
Volumen: | 10 |
Número: | 18 |
Paginación: | 121-137 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico, crítico |
Resumen en inglés | The modern State was constituted by the end of the Middle Age and the Nation-State, as we understand it today, appeared during the 19 th Century. The relationship between the Nation-State and rights was forged in the French Revolution, in the mark of the 1789 Declaration of the Rights of Man and of the Citizen. Therefore, from the said Declaration, the state of law is consolidated in modern Western tradition, balancing the individual rights and guarantees based on an abstract conception of individual rights to be safeguarded by the State and against the State, although sustained by a problematic and incomplete theoretical framework, the source of a discussion that extends to the present day. In face of this fact, the aim of this work is to test the following hypothesis: the human person is the bearer of rights only if he is under the protection of the State, otherwise he is reduced to nothing, invalidating the universalist view of the 1789 Declaration (and the 1948 Universal Declaration of Human Rights). To do so, we will expose the debate, dividing it according to the view of three groups of scholars: 1) the advocates of the universalism of rights; 2) the critics of such universalism; 3) the advocates of a conciliation between universalism and specific cultural demands. As a conclusion, we will present a balance of the debate and show its perspectives |
Resumen en portugués | O Estado moderno foi constituído no fim da Idade Média, e o Estado-nação, tal como compreendemos hoje, apareceu no decorrer do século XIX. A relação entre este último e os direitos é forjada na própria Revolução Francesa, tendo em vista o marco da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Assim, a partir da referida Declaração, o Estado de direito consolida-se na tradição moderna ocidental, equilibrando os direitos e as garantias individuais baseados numa concepção abstrata de indivíduo portador de direitos a serem salvaguardados pelo Estado e contra o Estado, apesar de ser sustentada numa construção teórica problemática e incompleta, ponto de partida de uma discussão que se estende até os dias atuais. Diante desse fato, pretendemos, neste trabalho, testar a seguinte hipótese: o ser humano só é portador de direitos se está sob a proteção do Estado, senão ele se reduz a nada, invalidando a visão universalista da Declaração de 1789 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Para isso, faremos a exposição do debate, dividindo-o de acordo com a visão de três grupos de estudiosos: 1) defensores do universalismo dos direitos; 2) críticos a tal universalismo; 3) defensores da conciliação entre o universalismo e as demandas culturais específicas. Posteriormente, faremos um balanço desse debate e exporemos suas perspectivas na conclusão deste artigo |
Disciplinas: | Ciencia política, Filosofía |
Palabras clave: | Gobierno, Gnoseología, Estado-nación, Estado de derecho, Siglo XIX, Revolución francesa, Declaración Universal de los Derechos Humanos, Ciudadanía, Universalismo |
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