Mudanca social e mudanca juridica: Uma reflexao sobre a lei de execucao penal



Título del documento: Mudanca social e mudanca juridica: Uma reflexao sobre a lei de execucao penal
Revista: Cadernos Ceru
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000414935
ISSN: 1413-4519
Autores: 1
Instituciones: 1Centro Universitario de Caratinga, Caratinga, Minas Gerais. Brasil
Año:
Periodo: Jul
Volumen: 22
Número: 1
Paginación: 305-327
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Histórico, analítico
Resumen en inglés These considerations were made in order to understand determined meaningful connections existing within some social and political changes that have mainly occurred in three distinct moments as experienced by certain segments of the Brazilian society, and their influence on Law No. 7.210, July 11, 1984. The first moment refers to the country’s re-democratization stage, which started more effectively after 1979 when President João Batista Figueiredo took power (1979-1984). The second moment is made up of some fragments that were extracted from reading “Exposição de Motivos nº 213”, May 1983, written and signed by Ibrahim Abi-Ackel, when he presented the future LEP bill to the National Congress. The third moment starts when the Law for the Execution of Sentences took effect after July 11, 1984. When analyzing the first and second moments, we will try to bring out consonant aspects between the democratic effervescence prevailing in the civil society and in the State, when seen through the government and the legislative power to the extent of producing a LEPlevel text, which is simultaneously up-to-date, advanced, and revolutionary, even for the first decades of the 21st century. By focusing on the relevant law effectiveness, attention will be drawn to some meaningful connections existing within certain facts of great social outreach and their influence in later changes made to this law. Thus, the “uncontrolled growth of the organizational, physical and material structure power of criminal groups” gave rise to the creation of a Differentiated Disciplinary Regimen whereby, under the freedom-depriving sentence, the fact that a prisoner “has, uses and supplies a telephone, radio or similar set that may allow for communication with other prisoners or the outside world” is deemed a severe fault. Changes to the LEP, thus, are unraveled to and limited by three different focuses, which are interchangeable, i.e
Resumen en portugués Por meio das ponderações apresentadas neste trabalho pretende-se compreender certas conexões de sentido existentes entre algumas mudanças sociais e políticas, ocorridas principalmente em três momentos distintos, vividas por determinados segmentos da sociedade brasileira, e suas influências na Lei n. 7. 210, de 11/07/1984. O primeiro refere-se à fase de redemocratização do país, iniciada de forma mais efetiva a partir de 1979, com a posse do general João Figueiredo (1979-1984) na condição de presidente da república. O segundo é formado por alguns fragmentos extraídos da leitura da Exposição de Motivos nº 213, de maio de 1983, redigida e assinada por Ibrahim Abi-Ackel, quando ele apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei da futura LEP. O terceiro momento inicia-se com a vigência da Lei de Execução Penal, contada a partir de 11 de julho de 1984. Ao se deter no primeiro e segundo momentos, procurar-se-á destacar aspectos de consonância entre a efervescência democrática prevalecente na sociedade civil e no âmbito do Estado, sendo este visualizado por meio do governo e do poder legislativo, a ponto de produzir um texto do porte da LEP, simultaneamente atual, avançado e revolucionário, inclusive para as primeiras décadas do século XXI. Ao se enfocar o período de vigência da lei em estudo, a atenção estará voltada para algumas conexões de sentido existentes entre certos fatos de grande repercussão social e suas influências em alterações posteriores, sofridas pela mencionada lei. Assim, o “crescimento desenfreado do poder de organização e de estrutura física e material das facções criminosas” condicionou a criação do Regime Disciplinar Diferenciado e a caracterização como falta grave, no cumprimento da pena privativa de liberdade, o fato de o preso “ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação
Disciplinas: Derecho,
Ciencia política
Palabras clave: Derecho penal,
Proceso político,
Siglo XX,
Brasil
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