A ata notarial como meio de prova e efectivacao de direitos



Título del documento: A ata notarial como meio de prova e efectivacao de direitos
Revista: Revista de ciencias juridicas e sociais da UNIPAR
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000297293
ISSN: 1516-1579
Autors: 1
Institucions: 1Universidade Estadual de Londrina, Londrina, Parana. Brasil
Any:
Període: Ene-Jun
Volum: 11
Número: 1
Paginació: 7-23
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico
Resumen en inglés It is not enough to grant the citizen the access to Judiciary Power as the basis of the principle of his right of action. To this warranties of processual execution are foreseen and the lawsuit demands, among other factors, effective production of the proof of what is claimed. One of the means used, even though extremely useful, is the very legal minute, which assumes the main subject in this article as an efficient evidence, as much as for its consequent role of executing of rights by granting an extrajudicial means of readiness, objectivity, celerity, economicity and simplicity in the formation of the magistrate’s certainty at the moment of charging. It is a probative means characterized by the composition of the minute by the notary, or its legal substitute, through the succinct exposition them facts that could evidence, endeavouring itself in definitive place or of some form brought until its presence, through its vision, hearing, smelling, tactile sense or palate, without any axiologic appreciation; it is summarized to the objective narration of the facts or events witnessed by the notary and requested by the individual interested. This instrument has as purpose to register the juridically definitive act, preventing the probatory formation extinction or difficulty of in occasional action at law, from there its character of effectiveness of rights. Thus, the present article presents some basic and relevant knowledge of the legal minute, such as its characteristics, content, modalities, limits, purposes, practical examples, as long as differentiating it from the public writing
Resumen en portugués Não basta apenas garantir ao cidadão o acesso ao Poder Judiciário com base no princípio do seu direito de ação. A este ingresso se pressupõem garantias de efetividade processual e um processo necessita, dentre outros elementos, de uma efetiva produção de provas daquilo que se alega. Um dos meios pouco empregados, porém extremamente útil, é justamente a ata notarial, que assume neste artigo o principal tema, tanto como eficaz meio de prova, como pelo seu conseqüente papel de efetivação de direitos, ao garantir um meio extrajudicial de facilidade, objetividade, celeridade, economicidade e simplicidade na formação da convicção do magistrado, no momento de decidir a causa. Trata-se de meio probante caracterizado pela confecção de ata pelo notário, ou seu substituto legal, através da exposição sucinta dos fatos que pôde constatar, diligenciando-se em determinado local ou de alguma forma trazido até sua presença, através de sua visão, audição, olfato, tato ou paladar, sem qualquer apreciação axiológica; resume-se à narração objetiva dos fatos ou acontecimentos presenciados pelo notário e solicitada pela parte interessada. Este instrumento tem como finalidade documentar determinado ato juridicamente relevante, evitando o perecimento ou dificuldade de formação probatória em eventual processo judicial, daí o seu caráter de efetivação de direitos. Assim, o presente artigo apresenta algumas noções básicas e relevantes da ata notarial, como suas características, conteúdo, modalidades, limites, finalidades, exemplos práticos, além de diferenciá-la da escritura pública
Disciplines Derecho
Paraules clau: Derecho procesal,
Derecho público,
Acta notarial,
Pruebas,
Proceso civil,
Registros públicos,
Derechos,
Efectividad
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