Execução dos limites mínimos constitucionais de financiamento da educação nos municípios da mesorregião Jequitinhonha



Título del documento: Execução dos limites mínimos constitucionais de financiamento da educação nos municípios da mesorregião Jequitinhonha
Revista: Revista cerrados (Montes Claros)
Base de datos: CLASE
Número de sistema: 000505751
ISSN: 2448-2692
Autors: 1
1
Institucions: 1Universidade Estadual de Montes Claros, Montes Claros, Minas Gerais. Brasil
Any:
Període: Jul-Dic
Volum: 17
Número: 2
Paginació: 168-192
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en español Este estudio tiene como objetivo verificar la ejecución del art. 212 de la Constitución Federal de 1988 en los municipios de la mesorregión Jequitinhonha, de 2000 a 2017. Se utilizó como método una investigación de enfoque cuantitativo, clasificada según los objetivos descriptivos y los procedimientos documentales. La variable utilizada para el análisis del cumplimiento de los límites mínimos constitucionales de la función Educación fue el presupuesto para actividades en el área llevadas a cabo por los municipios de la mesorregión de Jequitinhonha. Estos datos fueron extraídos de la plataforma titulada Índice de Responsabilidad Social de Minas Gerais (IMRS), de la Fundación João Pinheiro (FJP). A partir de los resultados, fue posible inferir que la mayoría de los municipios de la mesorregión de Jequitinhonha no alcanzaron el límite mínimo constitucional de educación en el período analizado. Solo los municipios de Angelândia/MG, Divisópolis/MG, Minas Novas/MG y Ponto dos Volantes/MG no dejaron de cumplir el límite en ninguno de los años de la serie histórica. El municipio de Diamantina/MG ya no cumplió con el límite mínimo de educación que es del 25% en el período analizado. En todas las microrregiones, es posible ver una reducción en los porcentajes de esfuerzo presupuestario con actividades educativas
Resumen en inglés This study aims to verify the execution of art. 212 of the Federal Constitution of 1988 in the municipalities of the Jequitinhonha mesoregion, from 2000 to 2017. A quantitative approach research was used as a methodology, classified according to the descriptive objectives and the documentary procedures. The variable used for the analysis of compliance with the constitutional minimum limits of the Education function was the budget for activities in the area carried out by the municipalities of the Jequitinhonha mesoregion. These data were extracted from the platform entitled Minas Gerais Social Responsibility Index (IMRS), from the João Pinheiro Foundation (FJP). From the results, it was possible to infer that most of the municipalities of the Jequitinhonha mesoregion did not meet the constitutional minimum limit of education in the analyzed period. Only the municipalities of Angelândia/MG, Divisópolis/MG, Minas Novas/MG and Ponto dos Volantes/MG did not fail to meet the limit in any of the years of the historical series. Already the municipality of Diamantina/MG failed to meet the minimum limit of education that is 25% in the period analyzed. In all microregions, it is possible to see a reduction in the percentages of budget effort with education activities
Resumen en portugués O presente estudo tem como objetivo verificar a execução do art. 212 da Constituição Federal de 1988 nos municípios da mesorregião Jequitinhonha, no período que compreende os anos de 2000 a 2017. Foi utilizada como metodologia a pesquisa de abordagem quantitativa, classificada quantos aos objetivos em descritiva e quanto aos procedimentos em documental. A variável utilizada para a análise do cumprimento dos limites mínimos constitucionais da função Educação foi o orçamentário em atividades na área realizadas pelos municípios da mesorregião Jequitinhonha. Estes dados foram extraídos da plataforma intitulada Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), da Fundação João Pinheiro (FJP). A partir dos resultados, foi possível inferir que grande parte dos municípios da mesorregião Jequitinhonha não cumpriu o limite mínimo constitucional da educação no período analisado. Apenas os municípios de Angelândia/MG, Divisópolis/MG, Minas Novas/MG e Ponto dos Volantes/MG não deixaram de cumprir o limite em nenhum dos anos da série histórica. Já o município de Diamantina/MG não conseguiu cumprir o limite mínimo da educação que é de 25%, no período analisado. Em todas as microrregiões, é possível observar uma redução das porcentagens do esforço orçamentário com atividades da educação
Disciplines Educación
Paraules clau: Evaluación educativa,
Política educativa,
Constitución,
Actividades educativas,
Jequitinhonha,
Brasil
Text complet: https://www.redalyc.org/jatsRepo/5769/576961002008/index.html