A in(efetividade) do Direito Penal na legislação ambiental no Estado da Paraíba



Título del documento: A in(efetividade) do Direito Penal na legislação ambiental no Estado da Paraíba
Revista: Revista brasileira de gestao ambiental e sustentabilidade
Base de datos: PERIÓDICA
Número de sistema: 000386889
ISSN: 2359-1412
Autors: 1
Institucions: 1Universidade Federal da Paraiba, Centro de Ciencias Exatas e da Natureza, Joao Pessoa, Paraiba. Brasil
Any:
Període: Dic
Volum: 2
Número: 3
Paginació: 187-201
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés The Constitution of Brazil of 1988 established that environment is an asset of common use, ensuring all the right to a balanced environment, imposing upon the state and society the duty to defend and preserve it to this and future generations, and enlarged the lawsuits on environmental protections. From this constitutional provision, the Brazilian environmental legislation has become one of the most complete and extensive in the world, consisting of numerous laws, which the Law no. 9,605/1998 (Environmental Crimes Law), which represents an important milestone in Criminal Law Brazilian, ensuring the society, environmental agencies and the public prosecutor’s agility and effectiveness to punish individuals or legal entities who commit any offense against the environment. In order to verify the effectiveness of application of this Law, we analyzed the amount of assessment notice issued by Brazilian Institute of Environment and Natural Resources (IBAMA) and Superintendency of Environmental Management (SUDEMA) in period 2007 to 2011. During this period, were applied by these agencies a total of 4,957 notices for failure to comply with environmental standards. We can conclude that, despite the Environmental Crimes Law (Law no. 9,605/1998) have severe punishments for offenses committed against the environment, the number of notices, and plowed by SUDEMA and IBAMA were numerous, due to false impression impunity, caused by the inefficiency of state in collecting the fines and court consider these criminal offenses of lower offensive potential
Resumen en portugués A Constituição Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito de tê-lo equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo à presente e às futuras gerações e ampliou as ações judiciais na tutela ambiental. Partindo desse preceito constitucional, a legislação ambiental brasileira tornou-se uma das mais completas e vastas do mundo, sendo composta por numerosas leis, das quais a Lei no 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que representa um marco importante no Direito Penal brasileiro, garantindo à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público a agilidade e a eficácia para punir as pessoas físicas ou jurídicas que cometerem qualquer infração contra o meio ambiente. Com o objetivo de verificar a efetividade da aplicação desta Lei, analisou-se a quantidade de auto de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), no período de 2007 a 2011. Neste período, foram aplicados por estes órgãos um total de 4.957 autos de infração por desrespeito às normas ambientais. Podemos concluir que, apesar da Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998) ter punições severas para as infrações cometidas contra o meio ambiente, o número de autos de infração, lavrados na SUDEMA e no IBAMA foram numerosos, devido à falsa impressão de impunidade, provocada pela ineficiência do Estado em cobrar as multas aplicadas e do judiciário considerar estas infrações penais como de menor potencial ofensivo
Disciplines Biología,
Derecho
Paraules clau: Ecología,
Derecho penal,
Legislación ambiental,
Delitos ambientales,
Protección ambiental,
Responsabilidad penal
Keyword: Biology,
Law,
Ecology,
Criminal law,
Environmental legislation,
Environmental transgressions,
Environmental protection,
Criminal liability
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