Revista: | Kinesis (Marilia) |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000389585 |
ISSN: | 1984-8900 |
Autores: | Carmo, Juliano Santos do1 |
Instituciones: | 1Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, Rio Grande do Sul. Brasil |
Año: | 2012 |
Periodo: | Jul |
Volumen: | 4 |
Número: | 7 |
Paginación: | 376-391 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico, crítico |
Resumen en inglés | The normative aspects of language put a substantial constraint on acceptable theories of meaning - insofar as is supposed that the meaning is an intrinsically normative notion. This assumption has as its consequence of the fact that any attempt to offer a purely naturalistic or descriptivist accounts of meaning is frustrated. My goal in this paper is to show that it is not necessary to assume that the meaning is an intrinsically normative notion. I shall not be denying that language is pervaded with Normativity, or at least, that the language has normative aspects important - such as sentences with normative content - but I believe that these phenomena can actually be explained otherwise. In other words, what I want to show is that the Normativity of language maybe not provides strong reasons to reject completely the nonnormative considerations of the meaning notion. Even the highly conventional aspects of language could be shown as essentially non-prescriptive or non-normative (against a long tradition defended by philosophers’ in favor of the second stage of Wittgenstein’s thought). I start by presenting the roots of the problem; that is, showing how the restriction appears to considerations of the naturalistic or reductionist linguistic meaning on the basis of assumption of strong thesis of the Normativity |
Resumen en portugués | Os aspectos normativos da linguagem impõem uma restrição substancial sobre as teorias aceitáveis do significado – na medida em que se supõe que o significado é uma noção intrinsecamente normativa. Esta suposição acaba por vetar a possibilidade de se oferecer considerações puramente naturalistas ou descritivistas do significado. Meu objetivo neste artigo é mostrar que não é necessário supor que o significado seja de fato uma noção intrinsecamente normativa. Não negarei que a linguagem esteja permeada de normatividade, ou ao menos, que a linguagem tenha aspectos normativos importantes – como sentenças com conteúdo normativo – mas eu creio que estes fenômenos podem realmente ser explicados de outra maneira. Em outras palavras, o que eu quero mostrar é que a normatividade da linguagem pode não oferecer razões fortes para se rejeitar completamente as considerações não-normativas da noção de significado. Mesmo os aspectos fortemente convencionais da linguagem poderiam ser mostrados como essencialmente não-prescritivos ou não-normativos (contra uma longa tradição defendida por filósofos adeptos da segunda fase do pensamento de Wittgenstein). Começo, portanto, por apresentar as raízes do problema; ou seja, mostrando como surge a restrição às considerações naturalistas ou reducionistas do significado linguístico em função da suposição da tese forte da normatividade |
Disciplinas: | Literatura y lingüística, Filosofía |
Palabras clave: | Doctrinas y corrientes filosóficas, Semántica y semiótica, Historia y filosofía de la lingüística, Filosofía del lenguaje, Lenguaje, Significado, Normatividad, Intencionalidad |
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