Revista: | Gerais: revista interinstitucional de psicologia |
Base de datos: | CLASE |
Número de sistema: | 000422659 |
ISSN: | 1983-8220 |
Autores: | Barros-Junior, Joel Malaquias de1 |
Instituciones: | 1Universidade do Estado da Bahia, Salvador, Bahia. Brasil |
Año: | 2014 |
Periodo: | Jul-Dic |
Volumen: | 7 |
Número: | 2 |
Paginación: | 220-232 |
País: | Brasil |
Idioma: | Portugués |
Tipo de documento: | Artículo |
Enfoque: | Analítico |
Resumen en inglés | The current Brazilian paradigm of psychological evaluation in the area traffic is standardized by the National Traffic Council (CONTRAN), which determines in resolution the stipulation borderline term for any psychologist who acts in such an activity, (and wants to keep working in it), who gets a specialist degree in Traffic Psychology. Although the profession of a psychologist in Brazil is one regulamentation and supervision which are normatively assigned to the Federal Council of Psychology (CFP) and its Regional Councils, concerning matters of traffic Brazilian law gives the agencies that regulate and supervise traffic issues prerogatives that overlap those of CFP and CRPs themselves as to the specific requirements for psychologists, highlighting an antinomy pertaining to the legal responsibilities of each agency in relation to the exercise of Psychology. The question promotes discussions that permeate the legal logic of the competence assigned to CONTRAN in relation to the activity of the psychologist |
Resumen en portugués | O atual paradigma brasileiro da avaliação psicológica na seara do trânsito é padronizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual determina em resolução estipulação de prazo limítrofe para que todo psicólogo que atue na referida atividade, (e queira permanecer atuando na mesma), obtenha grau de especialista em Psicologia do Trânsito. Embora o exercício da profissão de Psicólogo no Brasil seja de regulação e fiscalização normativamente atribuídas ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e aos respectivos Conselhos Regionais, no que concerne à matéria de trânsito a legislação pátria confere a órgãos que regulam e fiscalizam questões de trânsito prerrogativas que sobrepõem-se às dos próprios CFP e CRPs quanto a exigências específicas aos psicólogos, evidenciando-se uma antinomia referente às competências legais de cada órgão na relação com o exercício da Psicologia. A questão promove discussões que permeiam a lógica legal da competência atribuída ao CONTRAN em relação à atividade de psicólogo |
Disciplinas: | Psicología |
Palabras clave: | Psicología clínica, Brasil, Evaluación psicológica, Conductores, Tránsito, Psicólogos, Especializacion, Conselho Nacional de Transito |
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