A vinculacao constitucional de recursos para a saude: avancos, entraves e perspectivas



Título del documento: A vinculacao constitucional de recursos para a saude: avancos, entraves e perspectivas
Revista: Ciencia & saude coletiva
Base de datos: PERIÓDICA
Número de sistema: 000274990
ISSN: 1413-8123
Autores: 1
Instituciones: 1Ministerio da Saude, Sistema de Informacoes sobre Orcamentos Publicos em Saude, Rio de Janeiro. Brasil
Año:
Volumen: 8
Número: 2
Paginación: 371-378
País: Brasil
Idioma: Portugués
Tipo de documento: Artículo
Enfoque: Analítico, descriptivo
Resumen en inglés As in other public policies, financing is a powerful element which induces strategies and actions in the health sector. On one hand, the financial decentralization put forward by the Federal Constitution of 1988 allowed municipalities to effectively take charge of their financing role in the health policy. On the other hand, during the first half of nineties, there was great instability of the federal financing of health. The Constitutional Amendment n. 29/00, which binds fiscal resources to expenditures with public health services and actions, was the way out of this situation. Its effective implementation, however, depend upon the advances in the understanding of the terms of the Constitution by the actors in the public health sector. Nonetheless, it is already possible to estimate that the share of the states in the financing of public health will improve greatly, while the federal government share will decrease and the municipalities will, in average, maintain their current level of public spending in health. This may imply that subnational governments will have greater autonomy in the design and implementation of health policies
Resumen en portugués Como em outras políticas públicas, o financiamento é um poderoso elemento indutor de estratégias e ações de saúde. Se, por um lado, a descentralização financeira promovida pela Constituição Federal de 1988 possibilitou aos municípios a assumirem efetivamente parte do financiamento da política de saúde, por outro lado, na primeira metade da década passada, houve grande instabilidade do financiamento federal da saúde. A Emenda Constitucional n. 29/00, ao vincular recursos tributários de estados e municípios a despesas com ações e serviços públicos de saúde, foi a solução encontrada para o quadro. A sua real implementação, contudo, depende dos avanços nos entendimentos do texto constitucional pelo conjunto de atores da política de saúde. Desde logo, contudo, estima-se que a participação dos estados no financiamento da saúde aumente substancialmente, reduzindo-se a fatia da União, e havendo manutenção dos níveis médios atuais de gastos municipais. Essa situação poderá implicar maior grau de autonomia das esferas subnacionais na definição e implementação da política de saúde
Disciplinas: Medicina,
Administración y contaduría
Palabras clave: Salud pública,
Administración de instituciones,
Sistemas de salud,
Servicios de salud,
Financiamiento,
Políticas de salud
Keyword: Medicine,
Management and accounting,
Public health,
Management of institutions,
Health systems,
Health services,
Financing,
Health policies
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