Instituições jurídicas, propriedade fundiária e desenvolvimento econômico no pensamento de José Da Silva Lisboa (1829)



Document title: Instituições jurídicas, propriedade fundiária e desenvolvimento econômico no pensamento de José Da Silva Lisboa (1829)
Journal: Historia (Sao Paulo)
Database: CLASE
System number: 000281471
ISSN: 0101-9074
Authors: 1
Institutions: 1Universidade Estadual de Maringa, Programa de Mestrado em Historia, Maringa, Parana. Brasil
Year:
Volumen: 25
Number: 2
Pages: 192-213
Country: Brasil
Language: Portugués
Document type: Artículo
Approach: Histórico, analítico
English abstract The aim of this article is to analyze the political position of José da Silva Lisboa, the Viscount of Cairu, on the debate that took place in the Brazilian Parliament in 1829 concerning to the abolition of two feudal juridical institutes that were inherited from Portugal: the law of primogeniture and the entail. According to Cairu, such institutes, which have made compulsory the transmission of the land property to the first-born male child keeping him from breaking the property into small parcels by alienation, have a very weak existence in Brazil, which has not endangered, therefore, neither the agriculture development nor the property democratization. However, when this matter was discussed by the Senate, Cairu has articulated the victorious election against the extinction of them, apparently denying his liberal ideas. We think that the reason for such paradox would be in Cairu's pragmatism and political prudence, who had always been against radicalism when he faced the social reform. This apparently antiliberal position is due to the fact that he considered those institutes important symbols for the maintenance of the enlightened monarchy in Brazil, which was a regime closer to the English political system, that Cairu thought should be followed, than to the radical French republican regime, that he believed should be avoided
Portuguese abstract Esse artigo analisa a posição política de José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, no debate acontecido no parlamento brasileiro em 1829 acerca da abolição de duas instituições jurídicas feudais relacionadas à estrutura fundiária que haviam sido herdadas de Portugal: o Direito de Primogenitura e o Morgadio. Segundo Cairu, tais instituições, que obrigavam a transmissão da propriedade da terra para o filho primogênito masculino e impediam sua posterior subdivisão e alienação, existiam de forma muito enfraquecida no Brasil, não comprometendo, portanto, o desenvolvimento da agricultura nem a democratização da propriedade fundiária. Porém, quando a questão foi apreciada no Senado, Cairu articulou a votação vitoriosa contra a abolição dessas instituições, aparentemente contradizendo suas idéias de economista político liberal. Julgamos que a explicação para tal paradoxo estaria no pragmatismo e na prudência política de Cairu, que foi sempre avesso ao radicalismo quando enfrentou a questão da reforma da sociedade. Sua oposição, aparentemente antiliberal, à abolição de tais instituições deve-se ao fato de considerá-las importantes instrumentos simbólicos de preservação da monarquia ilustrada no Brasil. Este regime estaria mais próximo do modelo político inglês, que propunha ser imitado, e mais distante do republicanismo radical francês, que ele julgava que deveria ser evitado
Disciplines: Historia
Keyword: Historia social,
Brasil,
Herencia,
Derecho de propiedad,
Tenencia de la tierra,
Primogenitos,
Costumbres sociales,
Legislación
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